Antecipação ocorre devido aos feriados do mês de novembro
Área do Cliente
Notícia
STJ julga juros sobre capital próprio
Como se trata de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os demais tribunais.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, por meio de recurso repetitivo, a cobrança de 9,25% de PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio, que é uma forma de remuneração de sócios e acionistas, em substituição à distribuição de dividendos. A discussão é relevante, principalmente para holdings que recebem juros sobre capital próprio como remuneração por investimentos realizados em empresas do grupo.
O julgamento está empatado com um voto parcialmente favorável ao contribuinte e outro a favor da Fazenda Nacional. Como se trata de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os demais tribunais. O caso analisado é da Ipiranga, mas advogados afirmam que Vale, OAS e Ambev também têm autuações fiscais sobre o tema, que envolvem valores milionários.
A distribuição de juros sobre o capital próprio é uma forma de planejamento tributário que permite uma economia de 34% de Imposto de Renda (IR) e CSLL. Isso porque a operação é lançada na conta de patrimônio líquido como lucros acumulados. Com isso, é dedutível do IR e da CSLL. Já a empresa que recebe os valores contabiliza esses juros como lucro ou dividendo. Mas a Fazenda interpreta a remuneração como receita financeira e, por isso, exige as contribuições sociais.
No ano passado, a 1ª Seção do STJ, em outro recurso repetitivo, já havia analisado a questão, mas por meio de autuações lavradas na vigência da Lei nº 9.718, de 1998, que prevê o regime de cumulatividade desses tributos em um percentual de 3,65%, utilizado por empresas no lucro presumido. O caso envolvia um recurso da Fazenda Nacional contra a holding Frazari Administração e Participações, controladora da rede gaúcha de supermercados Zaffari. A decisão que deu ganho de causa ao contribuinte já serve de parâmetro para os demais tribunais do país.
Agora a discussão envolve as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que tratam do regime não cumulativo de tributação, aplicado às empresas que optaram pelo lucro real. No julgamento iniciado na quarta-feira, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, trouxe um entendimento novo, que favoreceu a empresa. Para ele, as leis que instituem a cobrança de PIS e Cofins trazem como base de cálculo o faturamento e, por isso, não haveria incidência sobre a receita. O ministro proferiu um voto parcialmente favorável ao contribuinte.
Já o ministro Mauro Campbell, manteve o entendimento dominante no STJ de que os juros sobre capital próprio seriam receita financeira e, portanto, haveria incidência de PIS e Cofins.
Para os advogados da Ipiranga, José Arnaldo da Fonseca e Vinícius Branco, do Levy & Salomão, o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho dá esperanças aos contribuintes. Isso porque as decisões anteriores do STJ foram unânimes a favor da Fazenda Nacional. A jurisprudência das turmas do STJ e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é desfavorável aos contribuintes. "Estamos bastante otimistas e temos esperança de reverter esse entendimento", diz Fonseca.
De acordo com o advogado Fábio Canazaro, que representa a holding Frazari - vencedora do julgamento anterior da 1ª Seção do STJ -, há chances de os ministros reverem o entendimento contrário aos contribuintes que prevalece nas turmas. "Temos outras experiências de entendimentos que foram revistos na seção, já que a discussão chega mais aprofundada", afirma.
Apesar de a discussão ter como pano de fundo a mesma argumentação, o advogado acrescenta que há ainda mais um ponto a favor das companhias. Isso porque as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, dizem expressamente que não incide PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio quando esse advém de equivalência patrimonial. "Outros países que também adotam essa sistemática tratam os juros sobre capital próprio como um dividendo especial", diz.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que espera que a jurisprudência do STJ, que é pacífica a favor da Fazenda Nacional, seja mantida. Isso porque, segundo a nota, "a inclusão dos juros sobre capital próprio na base de cálculo do PIS e da Cofins estão de acordo com o disposto nas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.883, de 2003".
Notícias Técnicas
Conheça o procedimento que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras
Notificação da Receita Federal visa orientar contribuintes na correção de erros comuns na declaração do IR. Veja o passo a passo para consultar pendências e evitar multas
Nos 50 anos da empresa, Carlos Lupi destaca investimentos do governo federal em infraestrutura e na contratação de servidores
Com o ano chegando ao fim, é preciso tomar certas atitudes a fim de estar em dia com o fisco e as contas
Notícias Empresariais
A operação deve continuar nas próximas semanas
Advogados acreditam que nova modalidade trará mais agilidade e praticidade para as partes
Secretário apresentou as ações do MTE para refugiados e migrantes durante 3º Encontro Anual do Fórum Empresas com Refugiados, realizado pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e Pacto Global da ONU - Rede Brasil
A operação contou com a participação de aproximadamente 239 policiais federais, 12 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e servidores da Controladoria Geral da União
Novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional utiliza interface amigável e intuitiva. Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!