Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Empresas reclamam de instabilidade jurídica
Sem a desoneração da folha, carga tributária sobe. Mas benefício pode voltar
A suspensão da Medida Provisória 601 - que trata da desoneração da folha de pagamento de uma série de segmentos produtivos, entre indústrias, serviços e comércio- instaurou um ambiente de insegurança entre as empresas beneficiadas até o mês passado. A MP 601 foi suspensa porque não foi votada a tempo no Senado. Mas o seu conteúdo deverá ser incluído na MP 610, cuja votação é aguardada para os próximos dias. Enquanto não há uma definição sobre a continuidade da desoneração da folha de pagamentos, empresários reclamam de instabilidade jurídica.
“Orçamentos foram elaborados considerando a desoneração da folha. Se não houver uma continuidade, as empresas perderão receita. São muitas as situações adversas. Por fim, o quadro é de incerteza generalizada”, afirma José Carlos Martins, vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), um dos segmentos beneficiados pela MP601. Ele complementa que, caso seja aprovada a retroatividade do benefício relativo ao período de indefinição jurídica, não haverá prejuízo para as empresas. A MP 601 foi aprovada na Câmara no fim do ano passado e gerou redução no pagamento de tributos nos meses de maio e junho. No dia 3 do mês passado, no entanto, caducou. E, como consequência, já no início deste mês, passou a valer o cálculo anterior, em que o pagamento da contribuição patronal considera como referência a alíquota de 20% da folha de pagamento. Pela MP 601, a referência era a receita bruta das empresas, sobre a qual incidia alíquota de 1%, no caso da indústria, ou 2%,para comércio e serviços. A desoneração foi possível, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior ao da metodologia em vigor anteriormente. Com isso, o governo pretendia melhorar a competitividade do setor produtivo e estimular a formalização do mercado de trabalho.
Ainda na época em que a MP 601 tramitava no Congresso, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) protestou contra a alteração compulsória do cálculo da contribuição patronal, com o argumento de que para algumas atividades ela não era benéfica, conta o economista da confederação Fábio Bentes. “A nossa reivindicação é para que a medida não seja compulsória. A medida só é positiva para os segmentos intensivos em mão de obra, como o de hiper e supermercados”, diz ele. Se a reivindicação do comércio, assim como a da CBIC, de retroatividade do benefício, e outros detalhes do novo texto serão atendidas, não se sabe. A MP 610, que passará a tratar também da desoneração, é, na verdade, voltada a ações emergenciais para socorrer municípios atingidos pela seca da região Nordeste do País. Pelas contas da CBIC, ainda que o governo tenha sucesso em sua manobra de incluir o conteúdo da MP 601 na 610, dificilmente o texto será sancionado pela presidente Dilma Rousseff antes do fim de agosto. E, mesmo ultrapassada essa etapa, “cabe saber se o benefício terá validade imediata ou se deverá obedecer o período de 90 dias após a sanção para ser validado”, segundo Martins. Ele afirma que a confederação foi informada sobre uma regra que deve ser incluída no texto, suspendendo a obrigatoriedade de espera de 90 dias para a validade do benefício.
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