Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Regras da lei do detalhamento dos impostos sai em março
Afif explicou que dias após a lei entrar em vigor, em junho, o governo federal publicou medida provisória que promulgou as sanções pertinentes ao descumprimento da regra para um ano depois, ou seja, o sexto mês de 2014.
A regulamentação da Lei 12.741/2012, que obriga os estabelecimentos a informar ao consumidor os tributos incluídos nos preços de produtos e serviços, será publicada em março. Esta é a previsão do ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (PSD).
O chefe da Pasta garantiu que a secretaria tem acompanhado os retornos dos empresários, conversando com entidades que representam os setores, para dar o acabamento na regulamentação, que já estaria com o texto pronto e em constante modificação.
“Aguardamos a metabolização do mercado para só então aplicar a regulamentação”, garante o ministro.
Afif explicou que dias após a lei entrar em vigor, em junho, o governo federal publicou medida provisória que promulgou as sanções pertinentes ao descumprimento da regra para um ano depois, ou seja, o sexto mês de 2014.
Como as regras ainda não estão claras, o setor privado se organiza como pode e conta com o auxílio de organizações extraoficiais para assegurar as informações aos consumidores. “Eles estão correndo atrás. Quem não tem o sistema para emitir a nota tem colocado cartazes apresentando o percentual médio dos tributos cobrados”, destaca o presidente da Acisa (Associação Industrial e Comercial de Santo André), Evenson Robles Dotto.
Pela lei, os tributos que deverão ficar visíveis para os consumidores são o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A Fundação Procon-SP explica que ainda não fiscaliza as empresas por respeitar o prazo para aplicar as sanções.
ADEQUAÇÃO
Atualmente, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibiliza, gratuitamente, um arquivo de computador que tem as estimativas dos percentuais de tributos cobrados em 16 mil itens. São 14 mil produtos e 2.000 serviços listados, calcula o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. “Basta o comerciante baixar o arquivo e passar para o administrador do seu sistema de informática que emite a nota. Ele terá custo se a empresa que contratou cobrar pelo suporte e instalar o arquivo para ser impresso na nota”, orienta Amaral. Ele diz que os empreendedores que ainda não contam com sistemas emissores de notas podem baixar o arquivo para confeccionar seus cartazes.
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