Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
STF voltará a julgar trava para uso de prejuízo fiscal
O tema voltará à pauta porque o ministro Marco Aurélio decidiu que novos argumentos devem ser avaliados em plenário.
Os contribuintes terão uma nova chance para afastar no Supremo Tribunal Federal (STF) a limitação, hoje existente, de 30% para o abatimento de prejuízos fiscais no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O tema voltará à pauta porque o ministro Marco Aurélio decidiu que novos argumentos devem ser avaliados em plenário. O entendimento anterior, adotado em 2009, foi desfavorável às empresas. Os ministros analisarão um recurso da construtora Polo Industrial Positivo e Empreendimentos. De acordo com o advogado que representa a companhia, Vinicius de Barros, Teixeira Fortes Advogados Associados, a empresa quer anular autos de infração que totalizam aproximadamente R$ 4 milhões. O tema a ser analisado pelo Supremo remete a 1995, ano em que a Lei nº 8.981 vetou a compensação superior a 30% de créditos decorrentes de prejuízos fiscais – apurados nos anos anteriores – do valor a ser pago de IRPJ e CSLL Até então, caso obtivessem lucro, as empresas poderiam abater até 100% dos impostos a pagar, em razão dos resultados negativos do passado. Em 2009, o STF analisou o assunto ao julgar processo da empresa RP Fomento Comercial. Na época, a maioria dos ministros considerou que a compensação é um benefício fiscal, que poderia ser limitado pela União. “Tratam-se de meras deduções cuja proteção para exercícios futuros foi autorizada. E autorizada nos termos da lei, que poderá, naturalmente, ampliar ou reduzir a proporção de seu aproveitamento”, afirmou a ministra Ellen Gracie em seu voto. Posicionaram-se da mesma forma os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso, Menezes Direito, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio, relator do processo, votou de forma favorável à companhia naquela época. O magistrado entendeu que a norma é inconstitucional, o que permitiria a compensação de prejuízos fiscais anteriores a 1995 para abater até 100% dos tributos a pagar após a edição da Lei nº 8.981. Destacou ainda que a edição da norma feriu o princípio da anterioridade, pois foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1994, veiculada no sábado. Esse julgamento, porém, motivou o ministro Marco Aurélio a negar o seguimento da ação da Polo Industrial Positivo em setembro de 2013. O magistrado afirmou que o tema já havia sido analisado anteriormente pela Corte sob o rito de repercussão geral, o que impediria que outro caso similar fosse julgado. Na terça-feira, entretanto, foi publicada decisão do magistrado, em que revê seu posicionamento. Ele aponta que os advogados destacaram pontos que não foram analisados pelo STF em 2009, como a violação ao princípio da capacidade contributiva – o preceito determina que a tributação respeite a capacidade econômica do contribuinte. “Ao limitar a compensação de prejuízos, o Fisco está tributando sobre uma situação que não representa a realidade da empresa”, diz Barros. Ao julgar novamente o tema, o Supremo deverá analisar ainda se a limitação de 30% fere os princípios da isonomia e da vedação ao confisco. A mudança na composição da Corte, referente a 2009, também pode ser um fator decisivo. Em relação aos magistrados que se posicionaram no caso da RP Fomento Comercial, ainda atuam no STF apenas os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Assim, deverão se manifestar sobre o assunto pela primeira vez os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso. O advogado Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Advogados, acredita que devem existir atualmente poucos processos sobre o tema. Muitos contribuintes autuados pela compensação supostamente indevida já inscreveram esses débitos em programas de parcelamento. Uma decisão favorável às empresas, porém, segundo o advogado, poderia causar uma queda abrupta de arrecadação. “Quem não tiver usado todo o saldo ainda, poderá usar tudo de uma vez”, diz. Já o advogado Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados, afirma que com uma vitória no STF os contribuintes poderiam compensar eventuais prejuízos mais rapidamente. “Já vi empresas levarem mais de quatro anos para compensar prejuízos fiscais acumulados. Sem a trava [de 30%] as companhias poderiam compensar em um ou dois anos”, diz Cezaroti. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o Supremo já decidiu que a compensação é um benefício fiscal, “portanto só pode ser exercido dentro dos limites estabelecidos pela legislação de regência”.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável