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Novos poderes para o Supersimples
O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007.
As três principais mudanças dizem respeito à universalização do Simples Nacional, regulamentação da substituição tributária e desburocratização do sistema de inclusão ao regime por meio da implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
Após longa espera, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 221/2012 (PLP 221) que altera uma série de questões na legislação do Simples Nacional – programa que oferece tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (MPEs). O novo relatório do Simples Nacional ou Supersimples refletiu um acordo intensamente negociado entre as receitas federal e estaduais e os parlamentares. O relator, deputado Cláudio Puty (PT), inclusive, adiou fatores como o aumento do teto para enquadramento nas categorias para que temas importantes, a exemplo da universalização da permissão de entrada no programa, fossem adiante. Segundo Puty, esse acordo ocorreu porque o governo federal se comprometeu a apresentar, em três meses, projeto de lei de sua iniciativa revendo o teto e as tabelas.
Assim, continuam fazendo parte da categoria de microempresas e empresas de pequeno porte o empresário individual, o empresário individual de responsabilidade limitada, a sociedade limitada e a sociedade simples ou empresarial que obteve faturamento igual ou inferior a R$ 3,6 milhões no ano anterior.
O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007. A regulamentação contábil em torno do assunto surgiu em 2012, através da publicação da ITG 1000 – modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em 2012.
A indústria e o comércio já eram contempladas pelo Simples Nacional, mas havia uma vedação para o setor de serviços. Caso o projeto entre em vigor, cerca de 140 novas categorias profissionais poderão se beneficiar da simplificação tributária. Para evitar que haja perda de arrecadação, haverá uma nova tabela, com carga tributária superior à praticada atualmente pelo Simples, na qual elas serão incluídas.
Segundo o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RS) e integrante do Comitê Gestor do Simples Nacional, Alessandro Machado, a universalização do Simples é o principal ponto da “Nova Lei Geral das MPEs”.
A possibilidade do enquadramento da micro e pequena empresa não ser por setor e sim por faturamento deve revolucionar a questão tributária do País. “Este tema já estava na proposta da primeira lei geral, mas após uma série de alterações acabou não vingando”, lembra Machado.
Redesim permite a desburocratização
A desburocratização do regime simplificado de tributação através da obrigatoriedade de inclusão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) é o terceiro ponto alto da matéria. Uma das principais bandeiras da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e do seu ministro, Afif Domingos, o sistema integrado permite abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Alessandro Machado, explica que, atualmente, para abrir uma empresa, é preciso obter a inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) recorrendo à Receita Federal, enviar informações para a Secretaria da Fazenda - responsável pela cobrança do ICMS – e entregar uma documentação para a prefeitura municipal, que irá liberar o alvará. Com a Redesim, todos os dados da pessoa jurídica são colocados em um sistema – no Estado, sua administração está sob responsabilidade da Companhia de Processamento de Dados (Procergs) – e distribuídos para governos federal, estadual e municipal e seus órgãos interessados simultaneamente.
O contador Paulo Schnorr aponta que, no sistema atual, o tempo médio para se obter o registro de micro ou pequena empresa para uma atividade corriqueira (que não envolva saúde, serviços médicos ou licenças ambientais) é de 30 dias. Com o Redesim, a partir do momento em que o processo for despachado na Jucergs, o que leva cerca de 10 dias, estará aberto o registro. “A conectividade vai gerar uma economia de 20 dias, além de mais segurança às transações”, prevê Schnorr.
Além disso, ao solicitar o alvará ao executivo municipal, automaticamente será feita a verificação de uma série de dados e, mesmo se o proprietário tiver pendência, poderá obter o alvará e iniciar o funcionamento do negócio – desde que se responsabilize por regularizar o registro em um prazo determinado.
Ao que tudo indica, as empresas terão o prazo de 360 dias para se cadastrar junto à rede a partir da entrada em vigor do PLP 221. Machado adianta que os gaúchos podem estar entre os primeiros a se servirem da facilidade. “Já estamos em tratativa com a Junta Comercial (Jucergs) para iniciar a implantação da Redesim”, informa.
O contador Paulo Schnorr adverte que é preciso ter cuidado quando o empresários for fazer a migração do sistema de Lucro Presumido ou Real para o Simples, principalmente se a atividade for de prestação de serviços – nos anexos 4 ou 5. “Algumas vezes, pode ser que haja aumento na carga tributária, por isso é necessário fazer inúmeras simulações”, diz Schnorr, lembrando que a inclusão no Supersimples é opcional.
Após aprovação de destaques, a matéria segue para análise do Senado. Depois disso, o PLP 221 só depende da sanção presidencial para entrar em vigor.
Projeto busca pôr fim à substituição tributária e resguardar micro e pequenos
Visando a evitar o aumento da tributação e da burocracia para as micro e pequenas empresas, a proposta também tenta limitar a aplicação do regime de substituição tributária para os optantes do Simples (adotado por muitos Estados, inclusive pelo Rio Grande do Sul), e outros institutos ligados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na tentativa de evitar aumento de tributação e burocracia aos pequenos negócios.
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto. Também serão extintas a antecipação de fronteira e a cobrança do diferencial de alíquota – no Rio Grande do Sul, o chamado Imposto de Fronteira foi tema de uma batalha entre a Assembleia Legislativa, que o extinguiu, e o governo do Estado, que manteve a cobrança.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque, muitas vezes, estas organizações compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto e diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo regime simplificado.
Para a assessora tributária da Fecomércio/RS, Tatiane Corrêa, essa sistemática acaba aniquilando os benefícios do Simples, uma vez que as mercadorias recebidas pelos pequenos já chegam com o ICMS recolhido pela indústria, com base em uma margem de lucro presumida. “Em muitos casos, as margens são presumidas de forma errônea e as empresas pagam mais do que deveriam”, explica.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Alessandro Machado, concorda, mas pontua que as mudanças na Lei Geral “não buscam extinguir a substituição tributária, visto como um excelente sistema de fiscalização, mas limitar a quantidade de produtos que estão na substituição”.
Uma proposta de teor semelhante já foi aprovada no Senado. O Projeto de Lei do Senado 323 (PLS 323/2010) também alivia o peso dos impostos ao estabelecer limite ao poder dos estados de adotar a substituição tributária e deve chegar em breve à Câmara dos Deputados.
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