Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
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Receita raspa o fundo do tacho
Um número expressivo de empresas, sobretudo as menores, incluídas no regime do Simples Nacional, tem sido intimado pela Receita Federal a pagar multas altas decorrentes da falta de prestação de contas ou atraso na entrega da declaração conhecida com
Um número expressivo de empresas, sobretudo as menores, incluídas no regime do Simples Nacional, tem sido intimado pela Receita Federal a pagar multas altas decorrentes da falta de prestação de contas ou atraso na entrega da declaração conhecida como GFIP. A sigla quer dizer Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Essa declaração, de entrega mensal, é usada para o recolhimento do FGTS e para munir a Previdência de dados relativos aos segurados.
O valor das multas não é alto, e isso é o que menos importa. O que preocupa é que as notificações referem-se a 2009. É certo que, pela legislação, o fisco tem cinco anos para cobrar as empresas, mas essa demora cria muitas complicações à gestão das microempresas, sobretudo. É como se o governo estivesse raspando o tacho para aumentar a receita e fechar as contas de 2014. Apreensivos com a notificação tardia – quatro anos se passaram –, contadores prometem se mobilizar para ver aprovado um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevendo anulação de débitos tributários.
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de prestar as informações pedidas na declaração ou que apresentar incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e sanções previstas na Lei nº 8.036/1990. A multa por atraso na entrega corresponde a 2% ao mês calendário, incidente sobre o montante das contribuições informadas, sendo o percentual máximo de 20%. O valor mínimo da multa é R$ 200, nos casos de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500 nos demais casos.
“A entrega em atraso ou falta de entrega nunca tinha sido objeto de multa. Mas, no apagar das luzes de 2014, a Receita Federal notifica várias empresas a partir de 2009”, reclama o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior. De acordo com ele, de fato, a falta de notificação do fisco até o momento pode ter provocado uma acomodação das empresas em cumprir à risca os cronogramas de entrega das declarações. O problema é que muitas empresas foram induzidas a entregá-las fora do prazo por falhas no sistema da Caixa Econômica Federal.
Especialmente nos anos de 2009 e 2010, várias foram as alterações nos sistemas da Caixa encarregados de receber esses arquivos. Em muitas ocasiões, os sistemas ficaram fora do ar ou apresentavam problemas para a transmissão dos dados da GFIP. São para esses casos específicos, mas comuns, que as entidades ligadas à classe contábil pedem tratamento diferenciado ou anulação da cobrança. “É uma falta de bom senso por parte da Receita Federal esperar quase cinco anos para cobrar. Não fosse essa demora, o valor da multa seria menor”, analisa. O contador explica que a primeira entrega da declaração é feita no nascimento da empresa. Depois, o envio dos dados passa a ser obrigatório a partir do mês que houver movimento da empresa. Mesmo aquelas que não possuem funcionários são obrigadas a prestar as informações.
Na King Contabilidade, seis clientes receberam a notificação do fisco. De acordo com a assessora tributária Elvira de Carvalho, o que preocupa é que a maior parte das empresas notificadas não possui funcionários. “Apesar disso, são obrigadas a enviar a GFIP declaratória, que pede dados dos sócios, referentes ao pró-labore”, explica. A maior parte das notificações vieram com valor de R$ 500. A mais alta é de R$ 5 mil. “Para os valores menores, os clientes decidiram pagar. No caso da multa de R$ 5 mil, estamos montando uma estratégia para apresentar uma defesa”, informa. O contribuinte que pagar até a data de vencimento tem 50% de desconto.
O aumento do número de reclamações de empresários que foram notificados pelo fisco levou as entidades contábeis, como o Sescon-SP e a Fenacon, a se mobilizar para anistia ou suspensão da cobrança das multas relativas à GFIP. Várias sugestões das entidades estão contempladas no Projeto de Lei 7512/2014, que foi apresentado recentemente no plenário da Câmara dos Deputados. O autor do projeto é o deputado Laércio Oliveira (Solidariedade/SE). O texto pede a extinção dos créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da GFIP.
O Diário do Comércio solicitou à Receita Federal mais informações a respeito desse procedimento. Mas, até o fechamento desta edição, não houve resposta.
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