Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro
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Resolução amplia atividades com acesso ao regime tributário Simples Nacional
A resolução estabelece dois limites para enquadramento ao Simples, sendo o primeiro, de 3,6 milhões de reais para vendas no mercado interno ao ano, e um segundo limite, também no mesmo valor
As atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual passam a partir de janeiro a ter como opção a adesão ao regime Simples Nacional, que unifica a cobrança de tributos federais.
Conforme resolução publicada nesta sexta-feira pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o governo federal autorizou a ampliação das atividades que poderão ser classificadas como de microempreendedor individual, passando a incluir cuidador de animais, diaristas, guarda-costas, reparador de cofres, trancas e e travas de segurança, transportador intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.
Em outra modificação, a resolução estabelece dois limites para enquadramento ao Simples Nacional, sendo o primeiro, de 3,6 milhões de reais para vendas no mercado interno ao ano, e um segundo limite, também no mesmo valor, em receita anual com a exportação de mercadorias e serviços.
Em uma segunda regulamentação sobre o Simples Nacional publicada nesta sexta-feira, foi estabelecido sublimites de enquadramento para o regime para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao ano de 2015.
Os sublimites são 1,8 milhão de reais em receita anual para empresas em atividade nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e de 2,520 milhões de reais em receita anual de pessoas jurídicas dos Estados Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins.
Nos demais Estados e no Distrito federal o limite para enquadramento ao regime continua sendo o de uma receita anual de 3,6 milhões de reais.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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