Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
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Receita simplifica aplicativo para abertura de empresa
Antes de liberar o CNPJ, fisco busca informações num grande banco de dados gerado por estados e municípios
Está mais fácil e rápido o preenchimento de informações no novo aplicativo conhecido como coleta web que a Receita Federal colocou à disposição em agosto em seu site para a liberação do CNPJ de empresas novas.
Por meio dele, também é possível alterar dados cadastrais e dar baixa na inscrição de uma empresa.
A maior simplicidade para informar os dados exigidos, entretanto, não deve alterar o prazo para a resposta do fisco na liberação de um CNPJ, por exemplo.
De acordo com advogados e contadores, o sistema está lento e tende a ficar ainda mais, provavelmente devido ao volume de cruzamentos de dados realizados com outras fontes de informações, provenientes dos Estados e alguns Municípios que integram o cadastro sincronizado. Hoje, o tempo médio para abrir uma empresa é de sete a 10 dias.
O CNPJ só é liberado depois de uma checagem completa nesse gigantesco banco de dados que a Receita vem armazenando nos últimos anos.
“Essa nova versão vem com força total para um controle absoluto do fisco”, afirma o advogado da Fradema Consultores Tributários, Henrique Arrighi.
Ele lembra que, nos últimos anos, a Receita Federal tem acesso aos dados sobre falecimentos, repassados pelos cartórios, possibilitando o cruzamento e checagem de informações como o registro de falecimentos e endereços.
“Com o novo aplicativo e a melhor identificação de dados dos contribuintes, será mais fácil para a Receita identificar CNPJs irregulares”, completa.
O cadastro sincronizado entre União, Estados e Municípios ainda não foi completamente concluído.
No caso dos municípios já incluídos no sistema de compartilhamento de dados, a Receita Federal poderá checar, por exemplo, se é possível abrir uma empresa no endereço informado pelo empresário no aplicativo.
MENOS BUROCRÁTICO
Na opinião da consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, a nova versão trará agilidade aos escritórios de contabilidade, pois houve uma redução na exigência de dados.
“Antes, o sistema era mais complexo, abrindo brechas para erros”, resume. Entre as novidades da nova versão, na hora de informar os dados sobre a participação dos sócios da empresa, o sistema pede o valor em moeda. Antes, era preciso informar os valores em percentuais.
No caso de empresas com unidades de produção e administrativas instaladas em localidades diferentes, a versão antiga exigia dados que geravam mais dificuldades no entendimento da definição dos códigos de cada instalação.
Houve uma unificação na nova versão do aplicativo, facilitando o preenchimento das informações pedidas.
De acordo com a consultora, a decisão da Receita Federal de atualizar a versão decorre do fato de os municípios de Minas Gerais, Pará e Alagoas passarem a fazer parte do cadastro sincronizado recentemente.
Outra novidade é que a Receita Federal passou a considerar como a data de abertura da empresa o dia do registro na Junta Comercial, nos casos de deferimento da solicitação de abertura. Antes, o fisco considerava a data de assinatura do contrato social.
“Pode parecer um detalhe, mas essa alteração é útil, sobretudo, para as empresas mais antigas”, explica a consultora.
Para simplificar a abertura e baixa de CNPJ e pôr em prática o projeto de integração inclusive dos cartórios do País, a Receita Federal desenvolveu a RedeSIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei nº 11.598 de 2007.
O objetivo é permitir que o cidadão abra ou regularize sua empresa de forma simplificada, sem burocracia, evitando a ida a diversas repartições.
A Rede é administrada por um comitê geral composto por membros dos governos federal, estadual e municipal e funciona em parceria com as juntas comerciais dos estados.
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