Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Marco Legal das Startups: 5 destaques da lei que o contador precisa saber
A medida moderniza o ambiente dos negócios inovadores no país para a geração de riquezas e o profissional de contabilidade capacitado será imprescindível nesse processo
Uma das áreas que mais recebe aportes no país, e não é baixo o investimento financeiro, é a das startups. Recentemente, estas empresas que prometem modelos de negócios transformadores foram contempladas com o Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador. A lei complementar n° 182 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 2 de junho de 2021, para modernizar o ambiente dos negócios brasileiros.
O Marco Legal simplifica a criação de empresas, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa e o desenvolvimento e facilita a contratação de soluções modernas pelo Estado. O contador especialista em startups Haroldo Santos Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), avalia que a lei vem sob a bandeira de que as startups são vetores de desenvolvimento econômico, social e ambiental e, com isso, precisam de um tratamento diferenciado.
“Elas são consideradas empresas inovadoras, que atuam em um ambiente altamente arriscado e precisam rapidamente mudar o sentido de sua atuação empresarial e modelo de negócio para se manterem vivas”, afirma. O especialista destaca que uma startup tem um modelo de negócio completamente diferente do tradicional, como o de uma padaria, um restaurante ou mesmo de uma indústria.
Dessa maneira, o profissional de contabilidade contratado por ela precisa estar atento a isso, pois trabalhará também de um modo diferente ao que está acostumado. O conselheiro do CFC cita, por exemplo, a testagem de produtos – antes mesmo de estarem acabados – por meio do conceito chamado Mínimo Produto Viável (MVP).
“Essa é uma característica importante que o contador saiba”, aponta Santos Filho. A grande diferença para a empresa tradicional, diz ele, é que testando o produto inacabado, a startup pode receber o feedback do consumidor ou do mercado de forma antecipada, podendo fazer as alterações necessárias e adaptar o modelo de negócio.
Diante da nova forma de trabalhar, a partir do Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador, o conselheiro Haroldo Santos Filho, do CFC, destaca 5 pontos importantes que todo contador que deseja atuar para o segmento precisa saber:
1 – Definição
O Marco Legal definiu de forma categórica e muito mais precisamente o que é uma startup. Ela precisa comprovar, por meio de uma declaração feita no ato da sua constituição, que se enquadra em um modelo de negócio do tipo inovador. Se não tiver a declaração, pode ter sido enquadrada no Inova Simples, que é um regime especial simplificado para as empresas que se autodeclaram startups, instituído pela lei 167/2019.
2 – CNPJ
Para ser considerada startup, ela precisa ter no máximo dez anos de registro. Se uma empresa resolve criar um setor para poder desenvolver uma ideia inovadora, transformando-a em uma startup, mas tem um CNPJ com mais de dez anos, ela não vai poder ser enquadrada no Marco Legal. “Sugiro constituir uma nova empresa, com um novo CNPJ, e aí sim incluir o objeto social e a atividade, para ser caracterizada como inovadora.”
3 – Registro de marca
Toda startup necessita registrar suas ideias, marcas e patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e esse sempre foi um movimento muito complexo, que requer ajuda profissional de advogado. O Marco Legal dá um tratamento facilitado para o registro de marcas de patentes a quem está enquadrado como startup. “É um ambiente altamente arriscado e competitivo. Quando coloco meu produto no mercado, estou sujeito a cópias, principalmente se for algo inovador, antes mesmo de atingir minha tração de melhores resultados no mercado.”
4 – Investidor-anjo
Antes do Marco Legal, a figura do investidor-anjo se confundia com a de sócio. O sócio é a pessoa que cria a empresa e a ideia, mas nem sempre tem dinheiro. O investidor-anjo é alguém que acredita na ideia e põe dinheiro. “Mas, quando ele entrava na sociedade, corria uma série de riscos. Um deles, quando a empresa, por exemplo, se endividava”, explica Haroldo Filho. Outro problema, destaca o contador, é a questão trabalhista com os funcionários da empresa inovadora, causando muita confusão. “Quem quer colocar dinheiro tem que ser remunerado pelos seus aportes e não ser responsabilizado se a empresa não der certo. E isso esta lei deixou muito claro. Talvez esse tenha sido o maior avanço dentro do Marco Legal.”
5 – Licitação pública
Algumas empresas sujeitas aos órgãos reguladores precisam comprovar percentual de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O Marco Legal conseguiu um grande avanço ao permitir que elas cumpram com suas obrigações com a aplicação desses recursos em aportes para startups. Um tremendo pontapé de ajuda para aqueles que estão criando e inovando no país, analisa Santos Filho.
Até o Marco Legal, segundo o contador, não se sabia exatamente como uma startup, começando e sem portfólio, poderia oferecer algo de bom sob o ponto de vista tecnológico de inovação aos órgãos públicos, fossem governo municipal, estadual, federal ou autarquias. “O tratamento dado era para empresas maiores e as startups sempre perdiam ou não se consideravam qualificadas para poder competir”, explica.
Papel do contador
O mundo das startups é um mundo completamente novo, principalmente no linguajar – muitos termos são em inglês. Com muito dinheiro circulando, é extremamente promissor, e o profissional da contabilidade pode ganhar muito com isso. Aquele que quiser ser ouvido, respeitado e contratado por uma dessas startups precisa estudar esse ambiente, recomenda o contador.
“É importante que leia e se atualize para as necessidades desse cliente em potencial”, orienta Santos Filho. Ele destaca diferenças, como o tratamento de estoques, de fluxo de caixa e de avaliação (valuation, no linguajar das startups). “É uma oportunidade como há muitos anos não via no mercado brasileiro. Por isso, o contador preparado vai ganhar facilmente o mercado.”
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)