Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
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Dirf 2022: quem está obrigado a entregar?
O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2022 termina no dia 28 de fevereiro e, para facilitar a vida de pessoas físicas e jurídicas, o Portal Dedução traz as principais instruções acerca do assunto
O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2022 termina no dia 28 de fevereiro e, para facilitar a vida de pessoas físicas e jurídicas, o Portal Dedução traz as principais instruções acerca do assunto.
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2021: as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, inclusive: estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas; empresas de direito público, inclusive o fundo especial; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
A obrigação ainda é válida para as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto: os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, pelo fornecimento de bens e serviços; os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e as pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, serviços técnicos e de assistência técnica, juros e comissões em geral, juros sobre o capital próprio, aluguel e arrendamento, aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo, carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável, fretes internacionais, previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual – Fapi, remuneração de direitos, obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas; lucros e dividendos distribuídos, cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em missões oficiais ou em viagens de turismo, negócios, serviço ou treinamento, rendimentos que tiveram a alíquota do Imposto sobre a Renda reduzida a zero, exceto no caso dos rendimentos específicos, demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica, as pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação – SCP, as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, da Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Envio
A Dirf 2022 deverá ser apresentada exclusivamente via Internet, mediante a utilização do programa Receitanet.
Exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.
A transmissão da Dirf 2022 efetuada com a assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à empresas acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
Multa
Os contribuintes que deixarem de apresentar a Dirf no prazo estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
O valor da multa mínima será de R$ 200 para pessoa física; e R$ 500 para empresas.
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Notícias Empresariais
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Notícias Estaduais
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