Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro
Área do Cliente
Notícia
Saiba se sua empresa pode exigir o uso da máscara no ambiente de trabalho
Decretos estaduais e municipais pelo país têm desobrigado o equipamento de proteção em locais fechados, mas portaria federal ainda em vigor exige o uso em ambientes compartilhados
Desde a quinta-feira (17), o uso de máscara em ambientes fechados não é mais obrigatório no estado de São Paulo, conforme decreto do governo que desobriga o uso do equipamento de proteção, com exceção no transporte público – incluindo táxi e carro de aplicativo – e em áreas de serviço de saúde, como clínicas e hospitais.
Uma semana antes, a cidade do Rio de Janeiro também decretou o fim da obrigatoriedade das máscaras em locais fechados.
Apesar dos decretos de desobrigação, especialistas apontam que as empresas ainda podem exigir o uso do equipamento de segurança em seus ambientes, seja em fábrica ou escritório.
O advogado trabalhista Henrique Melo, do escritório NHM Advogados, aponta uma portaria federal, (Portaria interministerial nº 20/2020, alterada pela Portaria nº 14/2022), que mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes laborais.
“Essa portaria mantém o uso de máscaras no ambiente de trabalho obrigatório, à exceção de casos em que a pessoa não pertença ao grupo de risco e não trabalhe em um ambiente compartilhado, mas sim em uma sala privativa”, afirmou.
“Sendo ambiente compartilhado, ainda temos que manter o uso de máscaras dentro das empresas”, acrescentou.
Este é o mesmo entendimento do advogado Cristian Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Segundo ele, os decretos estaduais e municipais não afastam as disposições em vigor, pois a competência para legislar sobre o tema é de âmbito federal.
“A manutenção do protocolo com utilização de máscaras pelas empresas não encontra vedação legal, uma vez que a empresa tem o dever de manter um ambiente seguro e saudável junto a todos os seus funcionários”, declarou.
Já Flávia Azevedo, também sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, ressaltou que a portaria em vigor requere que sejam fornecidas máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores.
“As empresas devem oferecer proteção facial compatível com as atividades (máscaras PFF2 ou mesmo face shields para atividades industriais, por exemplo) e manter o uso de máscaras de forma geral”, disse.
Recusa a trabalhar
Com os novos decretos estaduais e municipais em alguns lugares do Brasil, algumas empresas ainda podem optar por ignorar a portaria de âmbito federal e decidir por tornar facultativo o uso de máscaras.
Nestes casos, o advogado Henrique Melo afirma que o funcionário pode se recusar a trabalhar caso os seus colegas estejam sem máscara e em um ambiente compartilhado, sem que haja demissão por conta da sua posição.
“Não pode haver demissão se o funcionário se recusar a trabalhar em um local onde ninguém use máscara e exigir proteção no ambiente de trabalho. Ele pode se ancorar na portaria do governo federal, que ainda está em vigor. Eu até acho que ela vai ser alterada, mas nada mudou por enquanto”, explicou.
Passaporte da vacina
Para Henrique Melo, as empresas ainda podem continuar exigindo o passaporte de vacina de seus funcionários. Segundo ele, há “cada vez mais casos de funcionários demitidos por justa causa que se recusarem a entregar um comprovante da vacinação”.
“A Justiça tem sido favorável nesses casos em que as companhias desejam manter os trabalhadores vacinados”, declarou.
Notícias Técnicas
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Novo serviço mostra se há contrato com entidades. Pela plataforma é possível bloquear o débito do pagamento
A regulamentação aprovada na Câmara dá isenção aos fundos executores de políticas públicas, inclusive de habitação
O INPI publicou a Portaria nº 20, que modifica alguns dos procedimentos e requisitos relacionados à transferência de titularidade, alterações de nome e endereço, e à anotação de limitações ou ônus dos titulares de pedidos e patentes no Brasil
Notícias Empresariais
Estudo destaca o que mais tem motivado trabalhadores de diferentes setores da economia em 12 países de três continentes
Com o aumento da inadimplência entre os pequenos empreendedores, estar em dia com o pagamento de impostos é fundamental para garantir a saúde financeira dos negócios
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), preocupado com o seu negócio, é muito importante ficar atento ao novo calendário de obrigações com prazos e entregas para 2025
Manter as contribuições em dia garante acesso aos direitos previdenciários
Trabalhador foi dispensado por justa causa por praticar fraude contábil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil