Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Imposto de Renda 2022: declaração tem alterações para investimento na Poupança

Na declaração de Imposto de Renda 2022, o Receita Federal promoveu alterações na ficha de “Bens e Direitos”.

Na declaração de Imposto de Renda 2022, o Receita Federal promoveu alterações na ficha de “Bens e Direitos”. Este setor se refere aos imóveis, veículos e investimentos. Para os contribuintes que possuem dinheiro na poupança, é necessário se atentar à alteração de código na declaração.

Imposto de Renda 2022: declaração tem alterações para investimento na Poupança; confira (Imagem: Montagem/FDR)

Segundo regras da Receita Federal, as poupanças com saldo acima de R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2021 precisam ser declaradas no Imposto de Renda 2022. A exigência vale tanto para contar em nome do contribuinte quanto em nome de dependentes.

Alterações para investimento na Poupança em declaração do Imposto de Renda 2022

Segundo apurado pelo UOL, a partir da declaração deste ano, o contribuinte precisa informar um “grupo” e um “código” para cada investimento ou bem na ficha de “Bens e Direitos”.

A poupança se insere no grupo “04 – aplicações e investimentos” e no código “01 – depósito em conta poupança”.

A pessoa deve encontrar a ficha “Bens e Direitos” no lado esquerdo da tela do programa do IR 2022.

Caso o cidadão já tinha a poupança em 2020 e seguiu com ela em 2021, basta localizar na lista de bens dentro da ficha, e clicar sobre ela para atualizar os dados.

Ao importar a declaração de 2021 para o programa deste ano, alguns bens já tiveram grupos e códigos atualizados de forma automática.

Se o contribuinte já tinha poupança declarada no IR 2021, é importante verificar se o grupo e código estão certos no programa deste ano. Vale destacar que erros na importação de informações podem acontecer.

A partir de então, o processo ocorre de forma igual ao das declarações de anos passados.

Caso a pessoa tenha aberto poupança em 2021, deve clicar em “Novo” para criar uma ficha para essa nova poupança. Será necessário indicar se a conta é própria ou de algum dependente. Em “localização”, clique em “105-Brasil”.

Em seguida, o contribuinte precisa digitar o CNPJ do banco onde a conta foi aberta. Esses dados, assim como os saldos e rendimentos da poupança, podem ser encontrados no informe de rendimentos concedido pelo banco.

Na área “discriminação”, indique que se trata de poupança, em qual banco está, agência e número da conta. Caso seja conta conjunta, informe nessa área o nome de outro titular e CPF.

No campo específico, logo abaixo de discriminação, a pessoa deve repetir o banco, agência e número da conta.

Nos campos “situação em 31/12/2020” e “situação em 31/12/2021”, será necessário indicar os saldos nas duas datas.

Caso a poupança tenha sido aberta em 2021, deixe com valor zero a área “situação em 21/12/2020”.

Se for conjunta a conta poupança, cada cidadão precisa informar na respectiva declaração o saldo equivalente à sua parte nos campos de saldo em 31/12/2020 e 31/12/2021.

Caso não seja possível estabelecer a quantia de cada pessoa — ou não esteja claro quanto pertence a cada um —, aponta metade do saldo em cada declaração.

Para finalizar o preenchimento da ficha, basta clicar em “OK”.
Em todas as poupanças mantidas no nome do contribuinte ou dependente com saldo maior do que R$ 140,00, será necessário repetir o processo.

Contribuinte precisa indicar os rendimentos

Além das informações e saldo, é preciso indicar o rendimento acumulado pela poupança em 2021. Neste caso, os rendimentos entram na ficha de “rendimentos isentos”.

A partir deste ano, a Receita criou um “atalho” para declarar os rendimentos a partir da ficha de “Bens e Direitos”. Depois de citar os saldos do investimento em 2020 e 2021, a pessoa encontrará abaixo o botão “rendimentos”.

Ainda existe a opção tradicional, acessando a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” — presente no lado esquerdo da tela do programa. Caso prefira esse modo, clique em “Novo”. Logo após, acesse em “tipo de rendimento” o código “12-Rendimentos na caderneta de poupança”.

Em seguida, será preciso apontar se a conta é do titular da declaração ou de dependente.

Na área “CNPJ da fonte pagadora”, o cidadão deve informar o CNPJ do banco onde foi aberta a conta. Do mesmo modo, indique o nome do banco na área “nome da fonte pagadora”.

Logo após, o contribuinte deve apontar o total de rendimentos da poupança em 2021 no campo “valor”.

Para encerrar o preenchimento, basta clicar em “OK”.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Estaduais

Notícias Melhores