Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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Dataprev não resolve falha grave do INSS no e-Social
Mais de um mês depois e segue sem grandes perspectivas a correção de uma falha que provoca duplicidade do cadastro CNIS no eSocial e que, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social “pode afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego”.
Segundo a empresa de processamento de dados da Previdência Social, “desde que identificada a situação, Dataprev e INSS atuam em parceria para a resolução. A previsão é concluir a solução definitiva ainda no segundo semestre deste ano”.
O alerta da nova falha foi dado em 28 de junho. Mas vale lembrar que problemas no CNIS já chegaram a forçar uma parada do eSocial em 2021 e acabou adiando parte do cronograma do sistema eletrônico de informações trabalhistas e previdenciárias.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais é um sistema de bases de dados que abrange todos os trabalhadores brasileiros e que é utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para a concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital.
A Dataprev reforça o aviso do INSS de que “paralelamente, foram ajustados alguns procedimentos na rotina para assegurar a concessão aos beneficiários”. Como já indicara a Previdência, “até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido”.
Além disso, “para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado”.
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