Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
Área do Cliente
Notícia
TST altera norma sobre pagamento em dobro em casos de atraso
Para o TST, o valor em dobro só pode ser aplicado em casos em que há um real atraso no pagamento das férias.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de uma trabalhadora que solicitou o valor das suas férias em dobro por serem pagas fora do prazo previsto em lei.
O artigo 137 da CLT prevê que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a remuneração. O artigo 145, por sua vez, estabelece que a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período.
Com fundamento nesses dois dispositivos, o TST editou, em 2014, a Súmula 450, que considera devido o pagamento em dobro quando o prazo tiver sido descumprido, ainda que as férias tenham sido usufruídas na época própria.
Pagamento de férias atrasado
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora afirmou que, em 2015, o pagamento de suas férias foi depositado no dia em que se iniciava o período. Por isso, pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento em dobro.
A empresa argumentou que a multa somente seria devida se as férias fossem concedidas fora do período concessivo, o que não havia ocorrido.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) excluiu a condenação com base na jurisprudência do TST de afastar o pagamento em dobro quando o atraso ocorre em tempo ínfimo, por presumir que não houve dano.
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a Súmula 450 havia ampliado as hipóteses de pagamento em dobro previstas na lei com a interpretação de que as férias visam à saúde física e psíquica do empregado. Assim, o pagamento antecipado proporciona recursos para que ele desfrute desse período de descanso.
Contudo, em agosto deste ano, no julgamento da ADPF 501, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 por entender que não caberia ao TST alterar a incidência da lei para alcançar situações não contempladas nela. Com isso, invalidou as decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, com base na súmula, tivessem determinado o pagamento em dobro das férias.
O ministro lembrou ainda que, antes da pacificação do tema pelo STF, o Pleno do TST já havia decidido que a Súmula 450 não se aplicaria a casos de atraso ínfimo, o que também se enquadra na situação em exame. A decisão foi unânime.
Impactos
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Camila Cruz, esclarece que “o empregador era obrigado a pagar em dobro a remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o pagamento fosse feito fora do prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador, podendo a empresa ainda ser penalizada com multa administrativa, em caso de fiscalização.”
Anteriormente o entendimento se baseava no artigo 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
Contudo, segundo ela, a decisão do STF que alterou o entendimento da Súmula 450 TST, deve ser observada caso a caso, pois a decisão é no sentido de invalidar todas as decisões não transitadas em julgado, ou seja aplicado nos processos que o julgamento não foi definitivo, em que ainda há recurso discutindo a matéria.
“Essa questão do pagamento em dobro das férias já havia sido questão de discussão nas Cortes e alguns ministros do TST já vinham considerando que o pagamento em dobro só deveria ser aplicado quando o atraso por parte do empregador não pudesse ser considerado 'ínfimo', ou seja, quando a empresa atrasa poucos dias”, reforça.
Com informações adaptadas do TST
Notícias Técnicas
Evento em São Paulo também discutiu atuação do país no âmbito da tributação internacional, entre outros temas
Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas.
Captação irregular no mercado fitness: caso LiveFit e o calote em investidores de franquias
Veja quando isso pode ser feito e se vai dar direito aos benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Empregadores que não publicarem o documento estarão sujeitos a multas
Com o convênio firmado com entidades setoriais, o valor total dos investimentos atinge R$ 537 milhões, o que beneficiará quase 19 mil empresas nos próximos dois anos.
Para Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV, antes de recorrer a IA e aparatos tecnológicos, lojista tem de fazer o básico, que é conhecer bem o cliente e ter produto e preço certos
Evento paralelo das Nações Unidas contribui para conectar mulheres de alto nível de decisão da área de finanças
O Banco Central (BC) comunicou na quinta-feira, dia 19,que houve vazamento de dados de 150 cadastros feitos na Shopee
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil