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Notícia
Novas regras de inclusão do código CFOP nas notas fiscais foram prorrogadas para 2024 e empresas têm mais tempo para se adequar
O código tem padrão nacional e ajuda a tornar a cobrança de impostos, como o ICMS, mais efetiva, pois dá mais transparência às operações de compra e venda.
As novas regras de inclusão dos códigos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) nas NF-e (notas fiscais eletrônicas) ficaram para 2024. Em outubro, o Confaz publicou a decisão nos ajustes Sinief 41, 42 e 43, que alteram o prazo de aplicação. A norma substitui o Ajuste Sinief 3/22 do começo do ano, que previa um período de testes da nova regra em junho.
Com isso, as empresas ganharam mais um ano para investir na adequação dos sistemas fiscais e, assim, atender à nova codificação dos produtos ou serviços nos casos em que elas se aplicam. O código tem padrão nacional e ajuda a tornar a cobrança de impostos, como o ICMS, mais efetiva, pois dá mais transparência às operações de compra e venda. O CFOP também é um forte aliado da gestão de estoque, pois o registro das notas fiscais de entrada e saída gera informações em tempo real sobre o fluxo de mercadorias na empresa.
O CFOP
A classificação CFOP é usada para identificar a categoria de uma operação comercial (entrada, saída, região, natureza) e deve constar na nota fiscal. O tributo da operação é baseado no CFOP. O código contém quatro dígitos, sendo que cada um tem identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (o 1 é uma operação dentro do Estado e o 2, fora do Estado), sendo que os demais identificam finalidade e tipo de produto ou serviço.
Alterações
Para 2023, o Confaz extinguirá os seguintes códigos dos subgrupos de substituição tributária:
1) Subgrupos 1.400 e 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária;
2) Subgrupos 5.400 e 6.400 – Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
Dessa forma, os códigos representativos de substituição tributária deixarão de ser empregues serão os CFOPs 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403 e 5.407.
Referente às entradas – 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
Referente às saídas – 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
De acordo com a norma, serão extintos os seguintes códigos:
1.400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
5.400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Por isso, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, sendo eles:
Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
Inicialmente previsto para abril do ano que vem, a nova portaria redefiniu a data para 1º de abril de 2024.
Para 2024 parece ter relação com os testes efetuados em junho. as novas regras de classificação fiscal CFOP nas notas fiscais eletrônicas, as empresas terão mais tempo para se adequar ao novo regramento fiscal.
As novas regras de cadastro de CFOP – código fiscal das operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS –
https://www3.crcpr.org.br/crcpr/noticias/alteracao-de-prazo-para-utilizacao-da-nova-relacao-dos-cfops-na-nf-e-e-prorrogada-para-abril-de-2024
Alteração de prazo para utilização da nova relação do código CFOPs na NF-e é prorrogada para abril de 2024
As empresas que têm incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em suas operações precisam ficar atentas às mudanças legais e tributárias. A publicação do Ajuste SINIEF n° 3/22 alterou o SINIEF n° 16/20, que promovia modificações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Anteriormente, previa-se a utilização da nova relação de códigos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do próximo ano, mas a data foi prorrogada para 1º de abril de 2024.
Além disso, para manter a otimização do uso desses códigos, acontecerá a extinção dos seguintes códigos:
- 1.400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
- 5.400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Por isso, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, sendo eles:
- Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
- Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
O que é o CFOP?
O CFOP identifica o documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS, ou seja, é um código que deve ser indicado nas NFs de mercadorias a fim de identificar o imposto pago por ela. O CFOP é uma sequência de números que descrevem o tipo ou a natureza da operação ou a prestação de contas que está sendo realizada e é formado por quatro números, cada um com um significado:
- 1º Dígito: Indica o fluxo e a origem da operação/mercadorias ou da prestação de serviços (entrada ou saída);
- 2º Dígito: Indica o tipo da operação ou prestação;
- 3º e 4º Dígitos: Detalham a operação ou prestação propriamente dita.
O código é válido para todo o país e serve para tornar a cobrança de impostos, como o ICMS, mais efetiva, tendo as operações de compra e venda de forma mais transparente. O CFOP facilita ainda a gestão de estoque eficiente, porque o registro das notas fiscais de entrada e saída ajuda a reduzir os riscos de perda ou falta de produtos em estoque.
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