Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Lei 123/06: Saiba o que diz, seus objetivos e impactos no negócio
Se você quer entender os principais pontos da Lei 123/06 e como ela impacta o dia a dia de suas operações, acompanhe a leitura!
Quer conhecer melhor a Lei 123/06?
Em vigor desde janeiro de 2007, essa Lei Complementar tem como principal objetivo desburocratizar processos e proporcionar um tratamento diferenciado aos micro e pequenos negócios.
Afinal, são eles os responsáveis pela maior parte da geração de emprego e renda do país, como mostra um levantamento do Sebrae.
Portanto, se você quer entender os principais pontos da Lei 123/06 e como ela impacta o dia a dia de suas operações, siga a leitura.
O que é a Lei 123/06?
A Lei 123/06 é a Lei Complementar que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, cria o regime tributário Simples Nacional e altera outras leis relacionadas ao empreendedorismo no Brasil.
Sancionada em 14 de dezembro de 2006, foi republicada em 2009 e em 2012 e alterada algumas vezes com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios.
Trata-se de uma Lei Complementar que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Entre elas, destaque para:
- Apuração e recolhimento unificado e simplificado dos impostos e contribuições devidos à União, estados, Distrito Federal e municípios
- Cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias
- Acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelo poder público.
Ao criar o regime tributário Simples Nacional, a Lei 123/06 reduziu a burocracia para o micro e pequeno empresário, proporcionando também alíquotas mais baixas.
Em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a empresa paga até oito tipos de tributos calculados conforme o tipo de atividade e faixa de faturamento.
A Lei 123/06 também estabelece quais empresas podem se beneficiar desse tratamento diferenciado, considerando o tamanho do faturamento e o tipo de atividade econômica.
Qual o objetivo da Lei 123 de 2006?
O principal objetivo da Lei 123/06 é fomentar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil, proporcionando a elas um tratamento diferenciado.
Além da simplificação tributária e de alíquotas reduzidas, a Lei 123/06 também prioriza as MPEs em processos licitatórios.
Principais pontos da Lei Complementar 123/06
A Lei Complementar 123/06 possui 89 artigos no total, além dos Anexos que estabelecem as alíquotas de cobrança de impostos conforme o tipo de atividade de cada empresa.
Nesse contexto, os principais pontos a serem observados são:
Definição do porte empresarial
Em seu Art. 3º, a Lei 123/06 define os conceitos de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) com base essencialmente no faturamento, sendo:
- Microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil por ano
- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Criação do Simples Nacional
No Art. 12º, a Lei 123/06 institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Por meio do regime tributário especial são apurados oito tipos de impostos, conforme o segmento de cada empresa, sendo:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Contribuição para o PIS/Pasep
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Vedações ao Simples Nacional
O teto de faturamento é um dos principais critérios para participar do Simples Nacional, mas não o único.
Alguns tipos de empresas, mesmo sendo consideradas MEs ou EPPs, não podem adotar o regime simplificado de tributação:
- Empresas de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, etc.
- Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior
- Geradoras, transmissoras ou distribuidoras de energia elétrica
- Que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, bebidas não alcoólicas, bebidas alcoólicas, etc.
- Empresa de cessão ou locação de mão-de-obra, entre outras.
A lista completa você encontra no Art. 17 da Lei Complementar 123/06.
Tratamento diferenciado
No Art. 42 (Acesso aos Mercados), a Lei 123/06 também privilegia as micro e pequenas empresas em processos de licitação pública.
Uma das vantagens tem a ver com a documentação.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, por exemplo, a ME ou EPP terá prazo de cinco dias úteis prorrogáveis por igual período para resolver a situação.
Outra vantagem diz respeito ao critério de desempate.
A ME ou EPP pode vencer uma licitação mesmo ofertando preço até 10% superior à proposta melhor classificada.
A Lei 123/06 ainda está em vigor?
Sim, a Lei 123/06 passou por diversas modificações desde a sua publicação, mas ainda está em vigor.
As principais mudanças são:
- Alterações promovidas pela Lei Complementar 128 de 2008, que criou o Microempreendedor Individual (MEI)
- Alterações promovidas pela Lei Complementar 167 de 2019, que criou o Inova Simples, regime dedicado às startups
- Alterações promovidas pela Lei complementar 155/2016, que modificou a metodologia de apuração dos impostos dos Anexos do Simples Nacional.
Além de acessar as leis que modificaram a Lei Complementar 123/06, é importante que você leia também o texto original para compreender o contexto das atualizações.
Como a Lei 123/06 afeta meu negócio?
Se você é dono de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, seu negócio está diretamente subordinado à Lei 123/06.
Significa que você precisa estar atento:
- Aos limites de faturamento
- Às atividades vedadas e permitidas
- Às fórmulas de apuração e recolhimento de impostos
- Ao custo-benefício do Simples Nacional
- Às constantes alterações na lei e em outras normas e regulamentos que compõem o arcabouço legal dedicado às MPEs.
Como vimos, até os MEIs e as startups são contemplados pela Lei 123/06.
Por outro lado, caso sua empresa seja do tipo “porte demais”, o impacto pode ser indireto, como em uma disputa em certame público, por exemplo.
Fique dentro da lei com a contabilidade online
Como você viu, a Lei 123/06 é extensa e complexa por natureza, apesar de ter como objetivo simplificar a rotina dos micro e pequenos empresários.
A boa notícia é que, para manter o seu negócio dentro da lei, não é preciso ser um especialista em legislação comercial ou tributária.
Basta ter a parceria de um escritório de contabilidade online especializado em pequenas empresas, como a Contabilix.
Oferecemos todos os serviços necessários à sua empresa para uma gestão eficiente e em conformidade com a legislação.
É disso que você precisa?
Então, troque de contador, ganhe a primeira mensalidade e economize até 80% em relação aos serviços tradicionais de contabilidade!
Por Jean Bitar, fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)