Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Como Fazer A Contagem De 10 Dias Para Pagamento Da Rescisão
A rescisão contratual, também conhecida como extinção de contrato de trabalho, é o fim da relação entre empregador e empregado, por iniciativa de qualquer um dos dois
A rescisão de contrato de trabalho é um assunto que envolve direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, como o pagamento da rescisão.
Esse pagamento tem o prazo máximo de dez dias para ser realizado. No entanto, ainda existem muitas dúvidas na hora de calcular corretamente esses dias.
Continue a leitura e saiba mais sobre como funciona o cálculo dos dias de pagamento da rescisão, e outros detalhes envolvidos que podem te ajudar nesse momento delicado.
O que é uma rescisão contratual?
A rescisão contratual, também conhecida como extinção de contrato de trabalho, é o fim da relação entre empregador e empregado, por iniciativa de qualquer um dos dois.
Uma rescisão pode ocorrer por justa causa ou rescisão unilateral, quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem a vontade do empregado, ou com a aprovação dele.
Também pode ocorrer por pedido do trabalhador, quando ele entra com ação judicial para rescisão do contrato, ou realiza um encerramento de forma bilateral, em acordo com o empregador.
Independentemente do motivo, a rescisão contratual exige que o empregador pague as verbas rescisórias devidas ao funcionário.
As verbas incluem o pagamento dos salários atrasados, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e mais o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
Além disso, deve ser paga a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, se tiver direito, em caso de demissão sem justa causa.
Com isso, o empregador deverá entregar ao funcionário o documento de rescisão do contrato de trabalho, ele é emitido pela empresa para comprovar o fim do vínculo empregatício.
Assim, a rescisão contratual deve ser feita de acordo com a legislação trabalhista vigente, para que não haja prejuízos a nenhuma das partes envolvidas na relação de trabalho.
Como contar os dez dias para pagamento da rescisão?
Para contar os 10 dias para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho é importante considerar o momento em que o empregado foi comunicado da rescisão.
Se o aviso prévio for indenizado, a contagem dos dez dias corridos se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado assinou a rescisão do contrato.
Porém, se o aviso prévio for cumprido, a contagem do prazo para pagamento da rescisão começa no dia seguinte ao do último dia de trabalho.
Entenda melhor: O que diz o artigo 477 sobre atraso de verbas rescisórias
A empresa tem a obrigação de entregar ao empregado a documentação que comprove a rescisão do contrato e os valores que serão pagos durante esses 10 dias corridos.
Caso os valores não sejam pagos até o último dia do prazo, o empregador sofrerá penalidades por descumprimento, segundo a legislação trabalhista.
Pagamento da minha rescisão atrasou, e agora?
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador terá de pagar uma multa.
A multa terá de ser paga ao funcionário, com valor equivalente ao salário-base, ou seja, valor do salário bruto que consta em sua carteira de trabalho.
Essa multa vai servir ao funcionário como compensação pelo atraso e para cobrir possíveis prejuízos, como gastos extras com serviços bancários, por exemplo.
Atenção: Caso seja necessário, o trabalhador poderá buscar o Ministério do Trabalho para conseguir assistência gratuita para o pagamento da multa por atraso.
A empresa pode parcelar o valor da rescisão?
De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias não pode ser parcelado, e se a empresa parcelar, estará sujeita ao pagamento de multa correspondente ao salário bruto do funcionário.
Portanto, não há legislação no Brasil que autorize que a empresa parcele o valor da rescisão do contrato de trabalho, mesmo que em acordo com o funcionário demitido.
Quais são os principais tipos de rescisão?
A CLT prevê três principais tipos de rescisão contratual, mas existem outras modalidades que também são possíveis, e entre elas as verbas rescisórias são diferentes.
Saiba mais: Como funciona a rescisão contratual por morte do empregado
Além disso, recentemente foi incluída pela reforma trabalhista uma nova modalidade de rescisão, para evitar que o trabalhador e o empregador sejam prejudicados.
A seguir, veja quais são essas modalidades de rescisão para contratos de trabalho e como elas funcionam.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é um tipo de desligamento que ocorre quando o empregador não tem mais interesse na prestação de serviço de um colaborador.
Ou seja, o empregador decide pelo desligamento do funcionário, mesmo que ele não tenha cometido atos que desobedeçam às normas de trabalho e justifiquem a dispensa.
A empresa não precisa explicar o motivo de sua decisão. Porém, deve comunicar previamente ao funcionário, com um prazo mínimo de 30 dias, ou estará sujeita ao pagamento do aviso prévio.
Nesta modalidade de demissão, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente;
- Proporcional do 13º salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Saque-rescisão do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS; e
- Seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é uma forma de dispensa que o empregador utiliza quando o colaborador comete faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa.
Entre as principais infrações que justificam a aplicação da demissão por justa causa, estão o mal comportamento, desonestidade, indisciplina, uso de entorpecentes em serviço ou condenação criminal.
Esse tipo de demissão só pode ser realizada com base em provas de que o trabalhador realmente cometeu as infrações previstas na lei.
Quando aplicada, o funcionário perde vários direitos trabalhistas, restando a ele apenas o direito ao recebimento de:
- Saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
- Eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente.
Atenção: O empregador não pode fazer referências ao motivo da demissão na carteira de trabalho do ex-funcionário.
Pedido de demissão do empregado
A demissão solicitada pelo funcionário é um modelo de rescisão contratual quando o empregado deseja deixar o emprego mesmo que não seja a vontade do empregador.
Nesse caso, o trabalhador ainda terá direitos garantidos, como:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; e
- Décimo terceiro proporcional;
Assim, ele perde o direito a outras verbas rescisórias como:
- Aviso prévio, a não ser que trabalhe por ele;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque-rescisão do FGTS; e
- Seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma de desligamento que ocorre quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.
É caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador, e difere do pedido de demissão, pois é realizada quando o profissional está sendo vítima de alguma violação à lei trabalhista.
Essa rescisão é aplicável a casos específicos e envolve o Ministério do Trabalho, onde o colaborador não se priva dos direitos trabalhistas ao solicitar o desligamento.
Para que a rescisão seja considerada, é necessário reunir provas documentais ou ter testemunhas que possam comprovar cada situação.
Além disso, há alguns motivos específicos que caracterizam a rescisão indireta, como:
- Serviços exigidos além das forças do profissional;
- Tratamento rigoroso;
- Perigo manifesto de mal considerável;
- Não cumprimento das obrigações contratuais;
- Agressões físicas e verbais;
- Redução do trabalho que afeta os salários, entre outros.
Se comprovado que as situações que levaram o colaborador ao esgotamento estiverem listadas na lei, é possível entrar com o pedido de rescisão indireta.
O primeiro passo é comunicar o empregador através de um advogado, e entregar o documento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) com os motivos do pedido.
Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber os seguintes valores rescisórios:
- 13° salário proporcional;
- Aviso prévio de acordo com a legislação;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Saque-rescisão do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação dos documentos para solicitação do seguro-desemprego;
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
Demissão com acordo
A demissão com acordo é uma nova modalidade de dispensa de emprego criada pela reforma trabalhista.
Ela permite que o acordo entre empregador e empregado seja formalizado e legalizado, com a intenção de poupar os custos envolvidos na demissão de um trabalhador.
Nessa modalidade, o trabalhador recebe metade do valor referente ao aviso prévio e 20% do saldo do Fundo de Garantia, como multa rescisória.
Há também a possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS, porém ele perde o direito de receber o seguro-desemprego.
Veja também: Tem como antecipar seguro-desemprego?
Nessa demissão, o empregador e o empregado chegam a um acordo antes da demissão, com a intenção de evitar uma possível ação trabalhista e dar segurança jurídica para ambas as partes.
Os termos do acordo são discutidos entre o empregador e o empregado, e é necessário que sejam firmados em cartório.
Nesse acordo devem estar estabelecidas regras para o pagamento das verbas trabalhistas, como:
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Aviso prévio de acordo com a legislação; e
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
Como fica a rescisão com a Carteira de Trabalho Digital?
A carteira de trabalho digital é uma ferramenta que veio para facilitar e agilizar a vida de trabalhadores e empregadores, substituindo a carteira de trabalho convencional.
Com ela, todas as informações dos trabalhadores são armazenadas em uma base de dados digital, que pode ser acessada por qualquer dispositivo.
Veja também: Perdi minha carteira de trabalho, e agora? Veja o que fazer
A rescisão também se dá por meio da carteira de trabalho digital, por meio do eSocial, sistema eletrônico com informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do trabalhador.
É por meio desse sistema que as informações do contrato de trabalho atualizam automaticamente o documento digital.
No entanto, caso a contratação tenha sido registrada na carteira convencional, é importante atualizar as informações também no documento físico, para que não ocorra divergências.
Perguntas frequentes
O que recebo no dia da rescisão?
No dia em que é informado da rescisão contratual, o empregador deve dizer o quanto o trabalhador vai receber, e deve pagar em até 10 dias. Após realizado o pagamento é que o trabalhador deve assinar a rescisão.
Onde cai meu dinheiro da rescisão?
Os valores referentes ao saldo de salário e férias, o trabalhador recebe na mesma conta bancária em que recebia o salário. Os valores referente a multa de 40% e o FGTS podem ser pagos na conta que o trabalhador cadastrar no aplicativo FGTS.
Pode assinar a rescisão antes de receber?
Não. O indicado é que a rescisão seja assinada somente quando for para o trabalhador receber no ato da assinatura ou se a empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.
O que é o valor da multa rescisória?
É uma indenização paga ao trabalhador demitido sem justa causa ou por rescisão indireta, referente a 40% do seu saldo do FGTS para fins rescisórios. Em casos de demissão com acordo, a multa é de 20% do valor.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)