Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Área do Cliente
Notícia
Banco é absolvido de condenação por assédio processual em ação contra sindicato
Para a 5ª Turma, não cabe indenização sem pedido da parte prejudicada
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu uma condenação por danos sociais que havia sido imposta ao Kirton Bank S.A. – Banco Múltiplo, por suposta conduta antissindical. A penalidade foi aplicada após o banco perder uma ação contra o Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região (SP), que tentava impedir bloqueios que dificultassem o acesso de empregados às agências. Segundo o colegiado, a indenização por "dumping social" não poderia ser aplicada sem um pedido explícito do Sindicato, e não foi comprovada má-fé por parte do banco. Dessa forma, a condenação foi excluída por violar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Banco foi multado por assédio processual
O caso teve início em 2012, quando o banco ajuizou uma ação em que alegava que o sindicato estaria perturbando a ordem na entrada da agência bancária de Jundiaí e em todo o estado. O objetivo era obter o chamado interdito proibitório, a fim de impedir tumultos em suas dependências, sobretudo em razão do anúncio de greve da categoria.
Depois de uma sequência de recursos e decisões anuladas, em 2018 o banco foi condenado a pagar multa por assédio processual de R$ 7 milhões (R$ 5 milhões em favor do sindicato e R$ 2 milhões para uma entidade beneficente local). O magistrado considerou que o banco teria utilizado a Justiça para tentar coagir o direito de greve de seus empregados, evitando o diálogo sobre direitos trabalhistas e visando apenas ganhos financeiros.
O banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que também considerou grave a tentativa de judicializar a greve sem evidências concretas e contrariando até mesmo os fatos constatados por um oficial de Justiça, que não encontrou bloqueio na agência inspecionada. Segundo o TRT, a conduta atinge diretamente o meio processual, comprometendo a lisura e violando o devido processo legal.
A conclusão foi de que houve danos sociais, justificando a indenização. Contudo, o valor da condenação foi reduzido, sendo R$ 560 mil para o Sindicato, R$ 100 mil para entidade beneficente com sede em Jundiaí (SP) e R$ 240 mil a título de honorários advocatícios.
Impossibilidade de condenação sem pedido
O banco recorreu novamente, desta vez ao TST. O ministro relator, Breno Medeiros, destacou as intercorrências do processo, que teve sucessivas sentenças anuladas e reanálise do caso nas duas instâncias ordinárias. Assim, o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco acabou se convertendo em condenação por danos sociais contra ele próprio. Mas, de acordo com o relator, esse tipo de indenização não poderia ser aplicado sem um pedido formal do sindicato, conforme o Código de Processo Civil de 1973, vigente na época.
Ainda de acordo com o relator, houve uma confusão dos danos sociais com o instituto da litigância de má-fé, e a condenação a esse título também é inadequada. Segundo Medeiros, a simples falta de prova de conduta ilegal no movimento grevista alegada pelo banco não justifica essa penalização processual.
Com base nesses argumentos, o colegiado manteve a improcedência do interdito proibitório, mas excluiu a condenação do banco ao pagamento dos valores anteriormente deferidos, reconhecendo a violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável