Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Prorrogação auxílio-doença: o que fazer quando perder o prazo?
O beneficiário deve fazer a solicitação da prorrogação do benefício 15 dias antes da alta médica
Já é realidade que o auxílio-doença pode ser prorrogado, mas isso só é possível quando o segurado já está recebendo o benefício devido a questões de saúde ou invalidez ainda não está apto para retornar ao trabalho.
Para que essa prorrogação aconteça, os segurado deve fazer uma solicitação 15 dias antes da alta médica, chamada de Data de Cessação do Benefício (DCB).
Fazendo essa nova solicitação, o beneficiário terá uma nova perícia médica marcada no INSS para testar sua capacidade ou não de retornar ao trabalho.
Agora, se o beneficiário perder o prazo de prorrogação do auxílio-doença, ele deverá solicitar um adiamento, por meio de um agendamento de uma nova perícia médica.
Nesse tipo de caso, alguns beneficiários ficam na dúvida sobre a diferença entre prorrogar o benefício e solicitar um novo. No primeiro caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua realizando o pagamento do mesmo depois de cessado até o resultado da perícia. No segundo, o tempo em que o segurado ficou sem receber o auxílio não será contado para pagamento se um novo for concedido.
Assim que o resultado da perícia sair, caso o beneficiário verifique que houve deferimento, o tratamento dará continuidade pela quantidade de tempo que o perito definir.
Em contrapartida, se o benefício foi indeferido, o segurado deverá procurar uma orientação jurídica para analisar sua situação.
Vale esclarecer que a prorrogação do benefício é diferente da prorrogação automática, que acabou no último domingo (30). Na prorrogação tradicional, para aqueles que ainda não estão aptos a voltar ao trabalho, a solicitação pode ser feita mediante perícia. A prorrogação automática era válida sem necessidade de nova perícia para quem fizesse a solicitação até o último domingo. Com o fim da prorrogação automática, a prorrogação normal deve ser solicitada.
Auxílio-doença
O auxílio-doença trata-se de um benefício previdenciário pago pelo INSS para as pessoas incapazes de ir ao trabalho ou praticar suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
Assim que o segurado fizer o requerimento do benefício, o mesmo é encaminhado para uma perícia médica e lá será avaliada suas condições de saúde para constatar a incapacidade.
Feita a avaliação, o INSS verifica os requisitos de qualidade do segurado e a carência e, se todos estiverem preenchidos, o benefício é concedido ao solicitante.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)