Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
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Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB
O PGD DCTF 3.7b permite a inclusão de mais de um código de IPI para o mesmo estabelecimento e mesmo período de apuração.
No dia 12 de julho de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF para download. O PGD DCTF 3.7b deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Principais novidades da nova versão do programa:
- Permite informar mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para o mesmo CNPJ de estabelecimento e mesmo período de apuração; e
- Atualização da tabela de códigos de receitas.
Antes de instalar o programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 e 3.7 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. Para verificar se a versão instalada do programa é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.7”, acessada por meio do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/07/2024.
Acesse o site oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui.
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